NORMAS REGULAMENTADORAS SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

NOVOS CRITÉRIOS

Como já é de conhecimento dos Empregadores com funcionários registrados, estes devem cumprir com as Normas Regulamentadoras - NR, que se referem à Segurança e Medicina do Trabalho. Estas normas são de observância obrigatória por empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto domésticos.

No entanto, o envio das informações de que tratam as NR’s, será obrigatório e fiscalizado eletronicamente pelo e-Social.

Trata-se de um arquivo específico – SST Saúde e Segurança do Trabalho (informações de laudos médicos, atestados admissionais e demissionais, etc) – onde somente as empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho enviarão as informações ou as remeterão para os escritórios contábeis via arquivo XML. Ou seja, os escritórios contábeis por si só não terão como gerar o arquivo XML, somente efetuar a remessa. Por isso é essencial e obrigatório que seja contratada uma empresa especializada. O não cumprimento desta obrigação implicará em MULTAS!

As principais obrigações serão:

Exames Médicos do Trabalho (ASO)

Serão informações referente a monitoração da saúde do trabalhador, conforme disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico. 

Segurança do Trabalho (Riscos)

A exposição a qualquer agente nocivo previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado ausência de fator de risco ou de atividades previstas no anexo.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Fornecer informações de registros ambientais e resultado de monitoração biológica, durante todo o período em que exerceu suas atividades na empresa, para aposentadoria especial. Favor acusar o recebimento!

A implantação do sistema será da seguinte forma:

Grupo 1: A partir de 13 de outubro de 2021:

Empresas com faturamento no ano de 2016, superior a R$ 78.000.000 anuais.

Grupo 2 e 3: A partir de 10 de janeiro de 2022:

Empresas com faturamento no ano de 2016, inferior a R$ 78.000.000 anuais, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, além do Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos. 

Grupo 4: 

Órgãos públicos e organizações internacionais.

Não deixe de observar as datas acima e contratar a tempo uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho para averiguação das NR's aplicáveis a sua atividade.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, conforme já alertado acima, acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

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