NOVOS CRITÉRIOS
Como já é de conhecimento dos Empregadores com funcionários registrados, estes devem cumprir com as Normas Regulamentadoras - NR, que se referem à Segurança e Medicina do Trabalho. Estas normas são de observância obrigatória por empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto domésticos.
No entanto, o envio das informações de que tratam as NR’s, será obrigatório e fiscalizado eletronicamente pelo e-Social.
Trata-se de um arquivo específico – SST Saúde e Segurança do Trabalho (informações de laudos médicos, atestados admissionais e demissionais, etc) – onde somente as empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho enviarão as informações ou as remeterão para os escritórios contábeis via arquivo XML. Ou seja, os escritórios contábeis por si só não terão como gerar o arquivo XML, somente efetuar a remessa. Por isso é essencial e obrigatório que seja contratada uma empresa especializada. O não cumprimento desta obrigação implicará em MULTAS!
As principais obrigações serão: